A.P.M.

Associação de Pais e Mestres

Segundo o Estatuto da APM a Associação de Pais e Mestres “é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação”, ou seja, possui um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, por isso, pode receber o repasse de verbas da prefeitura e utilizá-lo, considerando as discussões e executando as decisões tomadas em conjunto com o Conselho de Escola. Constituem órgãos dessa Associação: A Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, estes três últimos eleitos na 1ª Assembleia Geral Ordinária, dia 09 de abril de 2021, com mandato de 09/04/2021 a 31/03/2022.

Desde 2017, devido à alteração da legislação, a APM passou a receber recursos financeiros por meio de um Termo de Colaboração. A mudança não se restringe apenas ao título, mas terá alguns impactos na administração dos recursos e prestação de contas.

O objetivo desse repasse de recursos financeiros é garantir a melhoria na qualidade de ensino e consequentemente, a melhoria no atendimento aos alunos e à comunidade.

Neste contexto de isolamento social e medidas de contenção ao coronavírus, os membros tem se reunido por meio de videoconferências, além de manter comunicação por meio de grupo de WhatsApp.